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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3331
Título: | Voto n. 1151/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO CONTRA O AIS No.153/2013 – PA – GUARULHOS - SP. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO No. 79.094/1977; ARTIGO 27 DA PORTARIA No. 06/1999; CAPÍTULO II ITEM 3 E CAPÍTULO XXXIX SEÇÃO VII PROCEDIMENTO 3 ITEM 29 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. PARECER PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.263434/2013-85 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 153/2013 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0538356/17-1 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto sujeito a controle especial Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1151_2019_CRES2_Medley Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 956.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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