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Título: Voto n. 1148/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO POSSUIR AFE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. NÃO PROMOVER A RETIRADA DOS RESIDUOS SÓLIDOS CONFORME DISPOSTO NA NORMA SANITÁRIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA QUANTO A NÃO REGULARIZAÇÃO NO TOCANTE A AFE. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 155018117 – Recife - PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.112144/2011-66
Número do expediente do recurso: 0340871/15-0
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1148_2019_CRES2_Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda..pdf
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