Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3332
Título: | Voto n. 1148/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO POSSUIR AFE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. NÃO PROMOVER A RETIRADA DOS RESIDUOS SÓLIDOS CONFORME DISPOSTO NA NORMA SANITÁRIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA QUANTO A NÃO REGULARIZAÇÃO NO TOCANTE A AFE. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS. |
Número do Processo: | 25757.112144/2011-66 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 155018117 – Recife - PE Número do expediente do recurso: 0340871/15-0 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1148_2019_CRES2_Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda..pdf Restricted Access | 889.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.