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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3334| Título: | Voto n. 1150/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 77 ITENS I E II DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25742.077376/2013-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2013 – CVPAF/BA Número do expediente do recurso: 2163807/16-1 SJO 12-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Manutenção dos sanitários Descumprimento de Notificação Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1150_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.pdf Restricted Access | 899.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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