Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3334
Título: Voto n. 1150/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 77 ITENS I E II DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25742.077376/2013-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2013 – CVPAF/BA
Número do expediente do recurso: 2163807/16-1
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Manutenção dos sanitários

Descumprimento de Notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1150_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.pdf
  Restricted Access
899.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.