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Título: Voto n. 1147/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OPERAR EMBARCAÇÃO DE CARGA SEM DISPOR DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA ROEDORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 81 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2014/2160220 – Recife - PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.086940/2014-77
Número do expediente do recurso: 2401114/16-2
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Prevenção contra roedores

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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