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Título: Voto n. 1153/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENÇA DE BARATAS NA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO ARTIGO 79 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6213
Número do Processo: 25752.003523/2016-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2016 – Macaé - RJ
Número do expediente do recurso: 1236711/17-7
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Vetores transmissores de doenças

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1153_2019_CRES2_Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda..pdf
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