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Título: Voto n. 1154/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO AO REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 64 INCISOS I, VIII E XI, ARTIGO 65 INCISO III, ARTIGO 66 INCISO I E ARTIGO 67 DA RDC 02/2003, ITENS 4.1.3, 4.1.5, 4.1.16, 4.2.1, 4.2.5, 4.2.6, 4.6.3, 4.7.6, 4.8.10, 4.8.13, 4.8.20, 4.10.3, 4.10.5 E 4.11.1 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6127
Número do Processo: 25759.013201/2015-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 214/2014 – Guarulhos - SP
Número do expediente do recurso: 0640771/17-4
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Múltiplas condutas

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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