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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3339
Título: | Voto n. 1133/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO COMUNICAÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO À AUTORIDADE SANITÁRIA DENTRO DO PRAZO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXVIII SEÇÃO III ITEM 9 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO IV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM FACE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 52/2012 – Rio de Janeiro - RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.391893/2012-87 Número do expediente do recurso: 1045534/17-5 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Regime Especial de entreposto aduaneiro Comunicação fora do prazo Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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