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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3343
Título: | Voto n. 1145/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SACOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FORA DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO ADEQUADO. COMPARTIMENTOS DE ARMAZENAMENTOS COM CAPACIDADE INCOMPATÍVEL COM O VOLUME DOS RESÍDUOS, RESULTANDO EM ACÚMULO DE SACOS DE RESÍDUOS DO TIPO D FORA DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO APROPRIADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, §2o E §5o E ARTIGO 52, SUBSEÇÃO II, SEÇÃO V, RESOLUÇÃO – RDC No 56, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6214 |
Número do Processo: | 25752.157307/2012-52 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2012 – CVPAF-RJ Número do expediente do recurso: 1029379/14-5 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Múltiplas condutas Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1145_2019_CRES2_Sanetran Saneamento Ambiental S.A.pdf Restricted Access | 480.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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