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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3346
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1128_2019_CRES2_EMS S.A.pdf Restricted Access | 572.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-13T15:24:58Z | - |
dc.date.available | 2023-09-13T15:24:58Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3346 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ALTERAR O FORNECEDOR DO INSUMO CETOPROFENO, UTILIZADO NO MEDICAMENTO CETOPROFENO, GENÉRICO, CÁPSULA GELATINOSA DURA, 50MG. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 13 E 76 DA LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 148 DO TÍTULO XIV DO DECRETO No 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977 E ITEM12.2.7 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC No 16, DE 2 DE MARÇO DE 2007. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XVI, DA LEI N° 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA APLICADA DUAS VEZES, CARACTERIZANDO BIS IN IDEM (INTELEGÊNCIA DA NOTA CONS No 09/2015/PF- ANVISA/PGF/AGU). VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, MINORAR O MONTANTE DA PENALIDADE DE MULTA PARA R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1128/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 217/2009 - GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1043193/14-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 12-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração do fornecedor do insumo de medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração pós-registro não autorizada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bis in idem | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.637025/2009-61 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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