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Título: Voto n. 1125/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTOU GRÁFICOS E TABELAS COMPLETAS DAS TEMPERATURAS OCORRIDAS NO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DA MERCADORIA. A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA SOMENTE EXIGE A APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE TEMPERATURA OU DO ESTUDO DE ESTRESSE QUANDO O IMPORTADOR REQUERER A LIBERAÇÃO DO PRODUTO BIOLÓGICO SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE COM A FINALIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO, VENDA OU EXPOSIÇÃO AO CONSUMO (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4o DA RDC 234/2005). AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2013 – Curitiba – CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.123701/2013-22
Número do expediente do recurso: 1851527/16-4
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Descumprimento de Notificação

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Arquivamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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