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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3351
Título: | Voto n. 1125/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTOU GRÁFICOS E TABELAS COMPLETAS DAS TEMPERATURAS OCORRIDAS NO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DA MERCADORIA. A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA SOMENTE EXIGE A APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE TEMPERATURA OU DO ESTUDO DE ESTRESSE QUANDO O IMPORTADOR REQUERER A LIBERAÇÃO DO PRODUTO BIOLÓGICO SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE COM A FINALIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO, VENDA OU EXPOSIÇÃO AO CONSUMO (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4o DA RDC 234/2005). AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2013 – Curitiba – CVPAF/PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.123701/2013-22 Número do expediente do recurso: 1851527/16-4 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Descumprimento de Notificação Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Arquivamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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