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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3352
Título: | Voto n. 26/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA AUTORIDADE SANITÁRIA (MERCADORIA: ACICLORVIR). EXIGÊNCIA DO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO – RDC No 19, DE 18 JANEIRO DE 2002, QUE ATUALIZOU O ANEXO DA PORTARIA SVS No 772/1988. EMBARQUE DA MERCADORIA EM 10/03/2003. EM QUE PESE A EXIGÊNCIA LEGAL, O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SOMENTE FOI AUTORIZADO NO SISCOMEX EM 31/03/2003. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA EM ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | 25759.072625/2003-92 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 100/03 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 764910/10-0 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização prévia e expressa Autorização no SISCOMEX Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 26_2020_CRES2_Laboratório Teuro Brasileiro S.A.pdf Restricted Access | 528.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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