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Título: Voto n. 26/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA AUTORIDADE SANITÁRIA (MERCADORIA: ACICLORVIR). EXIGÊNCIA DO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO – RDC No 19, DE 18 JANEIRO DE 2002, QUE ATUALIZOU O ANEXO DA PORTARIA SVS No 772/1988. EMBARQUE DA MERCADORIA EM 10/03/2003. EM QUE PESE A EXIGÊNCIA LEGAL, O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SOMENTE FOI AUTORIZADO NO SISCOMEX EM 31/03/2003. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA EM ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 100/03 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.072625/2003-92
Número do expediente do recurso: 764910/10-0
SJO 12-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Autorização prévia e expressa

Autorização no SISCOMEX

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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