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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3353
Título: | Voto n. 1077/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO QUE DETERMINAVA A AUTUADA PETICIONAR A RENOVAÇÃO DE AFE TRINTA DIAS ANTES DE SEU VENCIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO. |
Número do Processo: | 25759.101298/2011-20 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 444/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0031020144 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Deliberalidade da empresa Atipicidade da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1077_2019_CRES2_DDL Dedetizadora Ltda..pdf Restricted Access | 801.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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