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Título: Voto n. 1077/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO QUE DETERMINAVA A AUTUADA PETICIONAR A RENOVAÇÃO DE AFE TRINTA DIAS ANTES DE SEU VENCIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 444/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.101298/2011-20
Número do expediente do recurso: 0031020144
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Deliberalidade da empresa

Atipicidade da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1077_2019_CRES2_DDL Dedetizadora Ltda..pdf
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