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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3354
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1124_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 513.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-13T16:10:38Z | - |
dc.date.available | 2023-09-13T16:10:38Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3354 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PERMITIR QUE EMPRESAS IRREGULARES OPEREM NO AEROPORTO. MEMORANDO No 99/2019/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA (PROCESSO SEI No 25351.942714/2019-56). NÃO HÁ LEI OU REGULAMENTO QUE OBRIGUE A ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA FISCALIZAR, CONTROLAR OU NEGAR A ENTRADA OU O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) PARA ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA ANVISA QUANDO FOREM CONTRATADAS DIRETAMENTE POR SEUS CONCESSIONÁRIOS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1124/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2011 – CVPAF/AM | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0091021/13-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 12-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Contratação direta por concessionário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25758.721344/2011-30 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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