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Título: Voto n. 1126/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MOVIMENTAR CARGA DEFERIDA SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ITENS 8, 9 E 10 DA SEÇÃO III DO CAPÍTULO XXXVI DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6215
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0792611121 – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.553148/2012-89
Número do expediente do recurso: 0173205/14-6
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para Saúde

Termo de Guarda e Responsabilidade

Retirada da carga

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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