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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3355
Título: | Voto n. 1126/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MOVIMENTAR CARGA DEFERIDA SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ITENS 8, 9 E 10 DA SEÇÃO III DO CAPÍTULO XXXVI DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6215 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0792611121 – CVPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.553148/2012-89 Número do expediente do recurso: 0173205/14-6 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para Saúde Termo de Guarda e Responsabilidade Retirada da carga Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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