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Título: Voto n. 1127/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PROCEDENTES DE ÁREA ENDEMICA (PERU), SEM PORTAREM O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO ANTIAMARÍLICA. VIOLAÇÃO AO ITEM 1, ITEM 3, ALÍNEA “A”, DA PORTARIA SVS No 28, DE 27 DE ABRIL DE 1993. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII, DA LEI N° 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 86/2007 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.071740/2007-73
Número do expediente do recurso: 420157/11-4
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Transporte de passageiros

Área endêmica

Ausência de Certificado Internacional de Vacinação Antiamarílica

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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