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Título: Voto n. 145/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de registro do medicamento Oximetil B12. Em desacordo com o art. 32 da RDC n ̊24/2011 e item I, Art. 3o da RDC 204/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6129
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.060550/2019-47
Número do expediente indeferido: 0092750/19-3
Número do expediente do recurso: 2515095/19-2
SJO 13-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento Específico

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 145_2020_CRES1_Casula & Vasconcelos Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda..pdf
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