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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3378
Título: | Voto n. 901/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo em razão do Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa MADU FARMACIA LTDA ME, em razão de já possuir AFE válida para a atividade pleiteada. Voto por conhecer e negar-lhe provimento. |
Número do Processo: | 25351.387062/2019-84 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0592871/19-1 Número do expediente do recurso: 1955335/19-8 SJO 13-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias AFE válida Ampliação de atividades Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 901_2019_CRES2_Madu Farmácia Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 323.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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