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Título: Voto n. 901/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo em razão do Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa MADU FARMACIA LTDA ME, em razão de já possuir AFE válida para a atividade pleiteada. Voto por conhecer e negar-lhe provimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.387062/2019-84
Número do expediente indeferido: 0592871/19-1
Número do expediente do recurso: 1955335/19-8
SJO 13-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

AFE válida

Ampliação de atividades

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 901_2019_CRES2_Madu Farmácia Ltda. - ME.pdf
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