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Título: Voto n. 63/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo em razão do Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, em razão da apresentação de documentação de instrução válida, mas que não atesta as atividades pleiteadas no peticionamento. Voto por conhecer e negar-lhe provimento.
Número do Processo: 25351.612933/2019-11
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2565308/19-3
Número do expediente do recurso: 3412546/19-9
SJO 13-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

Saneantes domissanitários

Capacidade para atividade não atestada

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 63_2020_CRES2_CFB Medical Produtos Hospitalares e Comércio de Alimentos EIRELI.pdf
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