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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3410
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1068_2019_CRES2_Superintendência do Porto do Rio Grande.pdf Restricted Access | 262.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-18T16:53:26Z | - |
dc.date.available | 2023-09-18T16:53:26Z | - |
dc.date.issued | 2019-10-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3410 | - |
dc.description.abstract | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não manter as boas práticas sanitárias quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos. Inadequado armazenamento de cargas. Presença de fezes de roedores. Sanitários e vestiários em condições sanitárias insatisfatórias. Materiais acondicionados diretamente à superfície. Violação à Resolução-RDC no 72/2009, artigo 101, 102, 104, 109, incisos II, IV, IX, X e 113; e à Resolução-RDC no 56/2008, artigo 4o. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6217 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1068/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 027/2011 – Rio Grande-RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0017189/13-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 14-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Vetores transmissores de doenças | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25751.545482/2011-79 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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