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Título: Voto n. 581/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISAGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem prévia autorização de embarque. Violação ao artigo 10 da lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do decreto no 79.094/1977, e ao procedimento 4.1 do anexo XLIV da RDC no 350/2005. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Conhecer e negar provimento ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 59/2006 – CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.388218/2006-15
Número do expediente do recurso: 772990/10-1
SJO 14-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Autorização prévia e expressa

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 581_2019_CRES2_Coloplast do Brasil Ltda..doc
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