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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3411
Título: | Voto n. 581/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISAGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem prévia autorização de embarque. Violação ao artigo 10 da lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do decreto no 79.094/1977, e ao procedimento 4.1 do anexo XLIV da RDC no 350/2005. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Conhecer e negar provimento ao recurso. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 59/2006 – CVPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.388218/2006-15 Número do expediente do recurso: 772990/10-1 SJO 14-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 581_2019_CRES2_Coloplast do Brasil Ltda..doc Restricted Access | 171.5 kB | Microsoft Word | Visualizar/Abrir |
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