Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3411| Título: | Voto n. 581/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISAGGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem prévia autorização de embarque. Violação ao artigo 10 da lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do decreto no 79.094/1977, e ao procedimento 4.1 do anexo XLIV da RDC no 350/2005. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Conhecer e negar provimento ao recurso. |
| Número do Processo: | 25752.388218/2006-15 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 59/2006 – CVPAF/RJ Número do expediente do recurso: 772990/10-1 SJO 14-2020 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 581_2019_CRES2_Coloplast do Brasil Ltda..doc Restricted Access | 171.5 kB | Microsoft Word | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.