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Título: Voto n. 1054/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Desembarcar passageiro com problema de saúde sem comunicar previamente a autoridade sanitária. Violação à Resolução-RDC no 21/2008, artigo 5o. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2140190 – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.200435/2010-87
Número do expediente do recurso: 0949213/13-5
SJO 14-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Eventos de saúde ou acidentes

Comunicação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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