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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3413
Título: | Voto n. 1054/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Desembarcar passageiro com problema de saúde sem comunicar previamente a autoridade sanitária. Violação à Resolução-RDC no 21/2008, artigo 5o. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2140190 – CVPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.200435/2010-87 Número do expediente do recurso: 0949213/13-5 SJO 14-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Eventos de saúde ou acidentes Comunicação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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