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Título: Voto n. 1190/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para diagnóstico sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977, e ao artigo 10 e Procedimento 4.1 da RDC no 01/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Necessidade de revisão da decisão recorrida para adequar a dosimetria da pena ao real porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.006792/2004-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/04 – CVPAF/SP
Número do expediente recurso: 120559/11-5
SJO 14/2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para diagnóstico in vitro

Autorização prévia e expressa

Porte da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1190_2019_CRES2_CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda..pdf
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