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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3414
Título: | Voto n. 1190/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para diagnóstico sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977, e ao artigo 10 e Procedimento 4.1 da RDC no 01/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Necessidade de revisão da decisão recorrida para adequar a dosimetria da pena ao real porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.006792/2004-26 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/04 – CVPAF/SP Número do expediente recurso: 120559/11-5 SJO 14/2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para diagnóstico in vitro Autorização prévia e expressa Porte da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1190_2019_CRES2_CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda..pdf Restricted Access | 196.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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