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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3418
Título: | Voto n. 1188/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977, e ao artigo 10 e Procedimento 4 da RDC no 01/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 49/2008 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.166861/2008-83 Número do expediente do recurso: 783988/11-0 SJO 14-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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