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Título: Voto n. 1182/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto (meio de cultura) sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Inexistência de infração sanitária. Produto com embarque amparado por autorização concedida em LI prévia por outro posto aeroportuário da Anvisa. Possibilidade de aproveitamento da autorização já concedida. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 69/03 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.072471/2003-39
Número do expediente do recurso: 525809/10-0
SJO 14-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Autorização prévia e expressa

Licenciamento de importação

Embarque autorizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1182_2019_CRES2_Fleury S.A.pdf
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