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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3420
Título: | Voto n. 1182/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto (meio de cultura) sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Inexistência de infração sanitária. Produto com embarque amparado por autorização concedida em LI prévia por outro posto aeroportuário da Anvisa. Possibilidade de aproveitamento da autorização já concedida. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 69/03 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.072471/2003-39 Número do expediente do recurso: 525809/10-0 SJO 14-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização prévia e expressa Licenciamento de importação Embarque autorizado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1182_2019_CRES2_Fleury S.A.pdf Restricted Access | 176.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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