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Título: Voto n. 78/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: PETIÇÃO INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE FABRICANTES EM REGISTRO DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005, RDC No 185/2001, LETRA B DO ITEM 5 DO ANEXO E RDC No 86/2016. AUSÊNCIA DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS OU DIGITAIS DOS RESPONSÁVEIS LEGAL E TÉCNICO NOS DOCUMENTOS QUE CONTINHAM AS INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO PRODUTO. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.038337/2009-75
Número do expediente indeferido: 0507135/19-6
Número do expediente do recurso: 2165324/19-1
SJO 14-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Registro de Família

Insuficiência de documentação

Não atendimento de exigência técnica

Assinatura digital
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 78_2020_CRES3_Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda..pdf
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