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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3426
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1540-2022 - CRES2 - Sodexo do Brasil Comercial_srp.pdf Restricted Access | 223.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-18T19:01:46Z | - |
dc.date.available | 2023-09-18T19:01:46Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3426 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. RISCO DE CONTAMINAÇÃO. CONDIÇÕES OPERACIONAIS. VESTIÁRIOS REINCIDÊNCIA. 1. Não instalar protetor salivar nos balcões de exposição dos alimentos. Artigo 92 Subseção VII Seção I Capítulo V da RDC 72/2009. Subitem 4.10.4 Anexo da RDC 216/2004. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Armários dos vestiários em precário estado de conservação. Inciso II art. 109 da RDC 72/2009. Subitem 4.1.12 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade da empresa pelas infrações sanitárias. 4. Providências após a autuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1540/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2018 – PA – Salvador - BA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0243889/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco de contaminação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições operacionais precárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25742.550695/2018-51 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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