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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3427
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1535-2022 - CRES2 - Onco Prod. Distribuidora de Produtos Hosp e Onc_srp.pdf Restricted Access | 192.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-19T10:41:58Z | - |
dc.date.available | 2023-09-19T10:41:58Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3427 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARGA NACIONAL. ARMAZENAMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. AFE. AUSÊNCIA. SUBCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. 1. Armazenar cargas nacionais em armazém que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Artigo 2º Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Armazenar cargas nacionais sob condições ambientais adversas, diferente das recomendações especificadas pelos fabricantes. Artigo 25 Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. A recorrente contratou a empresa MEP Transportes LTDA.-ME para prestação de serviços de transporte de seus produtos. 5. A empresa MEP Transportes LTDA.-ME contratou a empresa Gollog para o serviço de Redespacho Intermediário, e a Gollog armazenou os produtos no Terminal de Cargas. 6. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a autuada tenha celebrado contrato com a Gollog ou com o Terminal de Cargas. 7. Limites da responsabilidade solidária. Cada qual responde na medida de sua culpabilidade. 8. Não há nos autos prova ou indício de que a recorrente tenha praticado ato concorrente com a MEP Transportes Ltda.-ME para contratação do TECA. 9. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1535/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500362014 – PA – Natal - RN | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2362878/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Carga nacional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento inadequado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Subcontratação de empresa de transporte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazém sem Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25750.765115/2014-64 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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