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Título: Voto n. 1169/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/1114025-9, após análise documental insatisfatória, contrariando o disposto na Alínea h, Item 31, Seção VI do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81/2008, revista pela RDC 208/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.185520/2018-89
Número do expediente indeferido: 0262047/18-2
Número do expediente do recurso: 0358003/18-2
SJO 15-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Produto sujeito a controle especial

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1169_2010_CRES2_Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda..pdf
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