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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3444
Título: | Voto n. 220/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISAGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2108345-2, por importar produto não regularizado, contrariando o disposto nos itens 1 e 1.1, do Capítulo II da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA); 25743.363704/2018-65 Número do expediente indeferido: 0517404180 Número do expediente do recurso: 0230785/20-5 SJO 15-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Produto sem registro Pessoa jurídica Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 220_2020_CRES2_Allmed Pronefro Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 166.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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