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Título: Voto n. 220/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISAGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2108345-2, por importar produto não regularizado, contrariando o disposto nos itens 1 e 1.1, do Capítulo II da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA); 25743.363704/2018-65
Número do expediente indeferido: 0517404180
Número do expediente do recurso: 0230785/20-5
SJO 15-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Produto sem registro

Pessoa jurídica

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 220_2020_CRES2_Allmed Pronefro Brasil Ltda..pdf
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