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Título: Voto n. 89/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 30013 - INCLUSÃO/AUTORIZAÇÃO DE USO DOMISSANITÁRIO NA MONOGRAFIA DO INGREDIENTE ATIVO, POR NÃO ATENDIMENTO A RDC/ANVISA No 40/2015, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA PREVISTA NA RDC/ANVISA No 204/2005 E LEI No 6360/1976. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.406652/2016-10
Número do expediente indeferido: 2366303/16-1
Número do expediente do recurso: 2188845/19-1
SJO 15-2020
Palavra Chave: Saneantes domissanitários

Inclusão/alteração de uso

Monografia do ingrediente ativo

Não atendimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 89_2020_CRES3_Bayer S.A.pdf
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