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Título: Voto n. 112/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento similar Cefton (cefoxitina sódica), forma farmacêutica pó injetável. Reprovação dos estudos de estabilidade, em desacordo com a resolução RE n.o 01/2005; reprovação do estudo de fotoestabilidade, conforme parágrafo único do art. 2o da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.329545/2013-85
Número do expediente indeferido: 0376428/14-1
Número do expediente do recurso: 0482874/14-7
SJO 15-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação de Registro

Estudo de estabilidade/fotoestabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 112_2020_CRES1_Blau Farmacêutica S.A.pdf
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