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Título: Voto n. 1004/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DERRAME DE RESÍDUOS DO CAMINHÃO DE QTU. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 28 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII E XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2011 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.083422/2011-00
Número do expediente do recurso: 1011732/13-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Serviço de limpeza e desinfecção

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1004_2019_CRES2_Seaviation Serviços Aeroportuários Ltda..pdf
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