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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3463
Título: | Voto n. 1004/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DERRAME DE RESÍDUOS DO CAMINHÃO DE QTU. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 28 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII E XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2011 – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.083422/2011-00 Número do expediente do recurso: 1011732/13-6 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Serviço de limpeza e desinfecção Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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