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Título: Voto n. 1006/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICO SEM AFE PARA ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO CAPÍTULO IV, DA RDC No 81/2008 E ART. 2o, DA LEI No 6360/1976. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 66/2015 - CAMPINAS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.486076/2015-46
Número do expediente do recurso: 0230342/17-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Autorização de Funcionamento de Empresa

Atividade de importar

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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