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Título: Voto n. 187/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pela presença de informação não fidedigna no processo de importação (temperatura de armazenagem). Violação ao item 4 do Capítulo XXXVII da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 462/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.392889/2011-77
Número do expediente do recurso: 1087760/13-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto alimentício

Informação não fidedigna

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 187_2020_CRES2_Bel S.A.pdf
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