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Título: Voto n. 188/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pela presença de informação não fidedigna no processo de importação (equivocada descrição do produto importado). Violação ao item 4 do Anexo XLII da RDC no 350/2005. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 268/2007 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.104260/2008-87
Número do expediente do recurso: 285198/11-9
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Insumo farmacêutico

Informação não fidedigna

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 188_2020_CRES2_Dohler América Latina Ltda..pdf
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