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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3471
Título: | Voto n. 188/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pela presença de informação não fidedigna no processo de importação (equivocada descrição do produto importado). Violação ao item 4 do Anexo XLII da RDC no 350/2005. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 268/2007 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.104260/2008-87 Número do expediente do recurso: 285198/11-9 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Insumo farmacêutico Informação não fidedigna Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 188_2020_CRES2_Dohler América Latina Ltda..pdf Restricted Access | 139.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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