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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3472
Título: | Voto n. 189/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício sem rotulagem obrigatória (número do lote ou partida, validade, nome da matéria-prima, nome do fabricante, cidade e país de produção). Violação à RDC no 81/2008, Capítulo V, item 1, alíneas ‘b’ e ‘c’, e item 2, alíneas ‘d, ‘e’ e ‘f’. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 22/10 – CVPAF/SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.562760/2010-62 Número do expediente do recurso: 0973923/13-8 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto alimentício Rotulagem ausente ou inadequada Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 189_2020_CRES2_Capital Trade Importação e Exportação Ltda..pdf Restricted Access | 138.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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