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Título: Voto n. 189/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício sem rotulagem obrigatória (número do lote ou partida, validade, nome da matéria-prima, nome do fabricante, cidade e país de produção). Violação à RDC no 81/2008, Capítulo V, item 1, alíneas ‘b’ e ‘c’, e item 2, alíneas ‘d, ‘e’ e ‘f’. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 22/10 – CVPAF/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.562760/2010-62
Número do expediente do recurso: 0973923/13-8
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto alimentício

Rotulagem ausente ou inadequada

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 189_2020_CRES2_Capital Trade Importação e Exportação Ltda..pdf
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