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Título: Voto n. 190/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde por empresa sem AFE e por modalidade não permitida (remessa expressa). Violação ao artigo 2o da Lei no 6.360/1976, ao Capítulo IV, item 1, e ao Capítulo XXI, item 6, da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.535127/2010-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 461/2010 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 0497570/13-7
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Autorização de Funcionamento de Empresa

Remessa expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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