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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3473
Título: | Voto n. 190/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde por empresa sem AFE e por modalidade não permitida (remessa expressa). Violação ao artigo 2o da Lei no 6.360/1976, ao Capítulo IV, item 1, e ao Capítulo XXI, item 6, da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.535127/2010-01 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 461/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0497570/13-7 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Autorização de Funcionamento de Empresa Remessa expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 190_2020_CRES2_Netinho Representações Comerciais Ltda..pdf Restricted Access | 137.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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