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Título: Voto n. 194/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Acondicionamento de resíduos sólidos do grupo B em sacos tipo lona. Não separação e identificação dos resíduos de acordo com as suas características no momento da segregação. Violação à Resolução-RDC no 56/2008, artigos 29, 30, §§1o e 2o, e 34. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 017/2011 – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.677594/2011-00
Número do expediente do recurso: 0601306/13-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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