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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3475| Título: | Voto n. 200/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pelo descumprimento da Notificação no 660/09, relacionada ao pleito de concessão de AFE. A insuficiência da documentação enseja tão somente o indeferimento do pleito. Insubsistência da autuação. Atipicidade da conduta. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25767.584443/2010-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 114/10 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 008290/13-2 SJO 16-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Insuficiência de documentação Indeferimento Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 200_2020_CRES2_Clean Ocean Serviços de Limpeza.pdf Restricted Access | 134.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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