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Título: Voto n. 192/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Movimentação/ comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem a manifestação expressa anuente da autoridade sanitária. Violação à Resolução- RDC no 350/2005, Anexo XVI, Capítulo I, Seção II, item 3, e Anexo XLI, Capítulo III, item 10. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 459/08 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.423219/2008-15
Número do expediente do recurso: 336109/10-8
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Termo de guarda e responsabilidade

Autorização prévia e expressa

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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