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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3476
Título: | Voto n. 192/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Movimentação/ comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem a manifestação expressa anuente da autoridade sanitária. Violação à Resolução- RDC no 350/2005, Anexo XVI, Capítulo I, Seção II, item 3, e Anexo XLI, Capítulo III, item 10. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 459/08 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.423219/2008-15 Número do expediente do recurso: 336109/10-8 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Termo de guarda e responsabilidade Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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