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Título: Voto n. 20/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA PORTARIA SVS/MS No 410/1997. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIV DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 126/2000 – CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25724.001886/2000-82
Número dos expedientes dos recursos: 191541/10-0 e 0924662/14-2
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Termo de fiel depositário

Descumprimento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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