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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3478
Título: | Voto n. 20/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA PORTARIA SVS/MS No 410/1997. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIV DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 126/2000 – CVPAF/PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25724.001886/2000-82 Número dos expedientes dos recursos: 191541/10-0 e 0924662/14-2 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Termo de fiel depositário Descumprimento Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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